PROVA DE LEITE A PASTO - PLP
DAS FINALIDADES
Art. 1º– A Prova tem como finalidade o melhoramento genético das raças zebuínas de aptidão leiteira, por meio da identificação de matrizes com potencial genético para a produção de leite, sendo manejados preferencialmente a pasto, com suplementação volumosa na estação seca do ano.
DOS OBJETIVOS
Art. 2º– Identificar matrizes da raça Gir de elevado mérito genético para produção de leite e de seus constituintes (proteína e gordura) e que mantenham sua eficiência reprodutiva em condições de manejo a pasto, com suplementação na estação seca, porém sem uso de qualquer substância química estimulante.
Para fins de adaptação ao sistema de ordenha mecanica...
DO LOCAL
Art. 3º– A Prova será realizada em Goiânia, mais especificamente no sistema de produção da Embrapa Gado de Leite – Núcleo Centro-Oeste, localizado na base física da Embrapa Arroz e Feijão, área nobre próxima à cidade e de fácil acesso, cerca de 44 km do Escritório Técnico Regional da ABCZ, situado no parque de exposições. Esta área tem capacidade para manter 30 matrizes durante o ano, que terão como manejo alimentar básico, o pastejo rotacionado.
DA COORDENAÇÃO
Art. 4º– A Prova será realizada em parceria entre Embrapa Gado de Leite, ABCZ, Associação Gir Goias.
Parágrafo único: A coordenação técnica do projeto ficará a cargo da ABCZ e da Embrapa Gado de Leite.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º As inscrições dos animais poderão ser realizadas na Associação Gir goiás através do fone ou e-mail com a Coordenadora do Programa Anna Clara de Brito - Zootecnista.
DOS CUSTOS
Art.9° – A taxa de inscrição por animal será estipulada e divulgada antecipadamente pela coordenação da prova.
Parágrafo primeiro – Os custos com frete e documentações legais para entrada e saída dos animais da prova serão de responsabilidade do proprietário do animal.
Parágrafo segundo – As despesas com medicamentos e assistência veterinária realizadas em cada animal também serão por conta do criador, sendo que todo evento será anotado e comunicado pela equipe de Assistência Veterinária responsável e sendo que os custos serão direcionados via boleto aos criadores.
Art. 10° – A coordenação da prova envidará todos os esforços para assegurar o bem-estar, a saúde e a integridade física dos animais, porém, não se responsabilizará por eventuais óbitos ou danos físicos ou fisiológicos que acidentalmente possam ocorrer aos animais ao longo da prova, sendo estes parciais ou permanentes . A ocorrência destes será comunicada imediatamente ao proprietário do animal.
Art. 11° – Na medida do possível, todos os procedimentos médicos veterinários a serem executados deverão ser previamente autorizados pelo proprietário do animal, no entanto, a coordenação da prova reserva o direito de, em casos de rotina ou de urgência, tomar as medidas necessárias sem a prévia autorização do criador, e assim que possível comunicá-lo, sendo o procedimento acompanhado pelo laudo do médico veterinário responsável.
DA PROVA
a) adaptação
Art. 12° – Buscando minimizar o efeito de manejo pré-prova, as novilhas serão submetidas a um período de adaptação de aproximadamente 90 dias que antecedem ao parto.
b) gestação
Art. 13° – As gestações serão acompanhadas por um médico veterinário indicado pela coordenação da prova e caso ocorra algum problema o criador será imediatamente comunicado.
Art. 14° – Caso a matriz não venha a parir no período de adaptação, a mesma será desclassificada da prova, devendo ser retirada do recinto em no máximo 15 dias depois de encerrado o período de adaptação. A responsabilidade da retirada do animal e o ônus são do criador.
c) lactações
Art. 15° – Após o parto, todas as vacas serão submetidas a controles leiteiros em intervalos mensais, sendo realizadas 2 (duas) ordenhas diárias. É obrigatória a esgota com repasse do bezerro.
e) reprodução
Art. 16° – Após o parto, havendo a ciclicidade ovariana das matrizes, as mesmas serão inseminadas no primeiro cio próximo aos 60 dias. Serão realizadas até 3 tentativas de inseminação.
Paragráfo Único – O touro a ser utilizado na inseminação artificial poderá ser escolhido pelo criador, sendo obrigatório que este tenha avaliação genética positiva para a produção de leite ou esteja participando do teste de progênie.
f) alimentação
Art. 17° – A área de pastagem será estruturada para manutenção da boa qualidade de forragem em período favorável sendo esta a base alimentar dos animais. No período de escassez de forragem será fornecida suplementação alimentar volumosa de boa qualidade disponível na região..
g) qualidade do leite
Art. 18° – No momento de execução do controle leiteiro quinzenal o técnico da responsável pela realização do controle leiteiro irá realizar a coleta de amostra de leite individual das matrizes para realização de análises laboratoriais.
Art. 19° – As amostras de leite serão encaminhadas a um Laboratório Credenciado pelo MAPA, da Rede Brasileira de Controle da Qualidade de Leite (RBQL), para realizar as análises de contagem de células somáticas e dos teores de gordura, proteína, lactose, sólidos totais e extrato seco desengordurado. Os custos referentes a essas análises já estarão incluídos no valor da inscrição.
h) pesquisas científicas
Art. 20° – Todas as informações oriundas da prova integrarão o banco de dados da raça e poderão ser disponibilizados para pesquisas, sem a necessidade de autorização formal do proprietário do animal.
DA ENTRADA DOS ANIMAIS
Art. 21° – Os animais deverão dar entrada no local da prova em Santo Antônio de Goiás, no período 20 de junho a 20 de julho d 2012, sempre no horário comercial (9:00 às 16:00 horas).
Parágrafo primeiro – Estes animais deverão estar acompanhados de todas as documentações exigidas pela legislação sanitária e fiscal vigente, como também os documentos de liberação da coordenação da prova.
A não apresentação da documentação exigida pela coordenação da prova, implicará em não aceitação da entrada do animal no recinto da prova.
Mais informações diretamente no telefone da entidade promotora do programa GirGoiás.
Fone: 062 - 3203-4753
E-mail: plp.girgoias@hotmail.com
Coordenadora Técnica: Anna Clara de Brito - Zootecnista